A Norma Regulamentadora 6, define EPI como todo o dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do C.A. – Certificado de Aprovação, expedido pelo MTE. Além disso, todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.